
Pesquisa mineral é o conjunto de trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade do seu aproveitamento econômico. É a fase que antecede a lavra — e, ao contrário do que muita gente supõe, já está integralmente sob a NR-22.
A obrigação não começa na lavra
O item 22.2.1, alínea "d", inclui a pesquisa mineral no campo de aplicação da norma, ao lado das minerações subterrâneas, das a céu aberto e dos beneficiamentos.
É a alínea mais esquecida do item, e a de maior consequência para quem presta serviço: uma campanha de sondagem contratada por uma mineradora está sob a NR-22 desde o primeiro furo. Não existe janela em que a atividade mineral ocorre fora da norma porque "a mina ainda não existe".
O que a pesquisa envolve
Os trabalhos típicos incluem mapeamento geológico, geofísica, abertura de acessos, sondagem — rotativa ou a percussão — amostragem, análise laboratorial e modelagem do corpo mineralizado. Ao final, define-se se há minério: lembrando que a definição normativa de minério embute viabilidade econômica, a pesquisa é exatamente o trabalho de descobrir se ela existe.
Vários desses trabalhos carregam riscos idênticos aos da operação: escavação e face exposta, equipamento móvel em via não consolidada, trabalho noturno, áreas remotas com resposta a emergência distante.
Quais obrigações se aplicam
Por estar no campo de aplicação, a pesquisa mineral responde pelas obrigações gerais da norma — com a adaptação de escala que cada uma comporta:
| Item | Obrigação |
|---|---|
| 22.3.1 "b" | Designação de responsáveis técnicos de cada setor |
| 22.3.2 | Supervisão técnica de profissional legalmente habilitado |
| 22.4 | GRO e PGR com os oito aspectos do 22.4.1.2.1 |
| 22.4.2 | Obrigações recíprocas entre contratante e contratada |
| 22.30 | PAE |
O item 22.4.2 merece destaque aqui porque a pesquisa é quase sempre terceirizada. A contratante deve fornecer à contratada as informações sobre perigos das áreas onde ela vai atuar, e a contratada deve entregar à contratante o inventário de riscos das suas atividades. Campanha de sondagem sem essa troca documentada descumpre o item nos dois lados.
Fontes
- Glossário da NR-22 — verbete "Pesquisa mineral", e itens 22.2.1 "d" e 22.4.2
Cobre: a definição normativa, a inclusão no campo de aplicação e as obrigações entre contratante e contratada · Não cobre: o regime de autorização de pesquisa e o relatório final, que são da ANM
Texto normativo conferido em 2026-09-18.