Ir para o conteúdo
Frente de Lavra

Conhecimento de campoClareza para decidir

Publicado porRevlo

NR-22 · item 22.33

CIPAMIN: a comissão de prevenção da mineração

Por Luiz Carvalho · atualizado em 2026-09-17

Blocos dispostos em círculo em torno de um centro aberto, sugerindo uma comissão

CIPAMIN é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio na Mineração — a CIPA da atividade minerária. Ela não é a CIPA da NR-5 com outro nome: tem quadro de dimensionamento próprio, no Anexo IV da NR-22, e um critério de composição que a CIPA comum não tem.

Quem é obrigado

O item 22.33.1 é direto: a organização que admita trabalhadores como empregados deve organizar e manter em regular funcionamento, em cada estabelecimento, uma CIPAMIN — na forma prevista na NR-22 e na NR-5, no que couber.

Duas expressões carregam consequência. "Em cada estabelecimento" significa que a comissão é por unidade, não por empresa. E "no que couber" estabelece a relação entre as duas normas: a NR-5 é supletiva, e onde a NR-22 diz algo diferente, prevalece a NR-22.

Composição: o critério que a CIPA comum não tem

A CIPAMIN é composta por representantes do empregador e dos empregados, com suplentes, segundo as proporções mínimas do Quadro II do Anexo IV da NR-22 (22.33.2).

O que a distingue está no subitem seguinte:

22.33.2.1 A composição da CIPAMIN deve observar critérios que permitam estar representados os setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número de acidentes do trabalho.

Não basta ter o número de membros do quadro. É preciso que os setores certos estejam representados — e "setores certos" tem definição objetiva no 22.33.2.1.1: os setores de maior risco devem ser definidos pela própria CIPAMIN, com base em:

É um desenho incomum e vale notar: a comissão define os próprios setores prioritários, a partir de dado documentado. Isso torna o PGR insumo direto da composição da CIPAMIN — o que amarra as duas seções da norma uma na outra.

Eleição, por área

Os representantes dos empregados são eleitos seguindo os procedimentos da NR-5, respeitado o critério dos setores de maior risco (22.33.3). O que a NR-22 acrescenta é a eleição por área:

  1. A CIPAMIN indica as áreas contempladas pela representatividade — exceto na primeira implantação, quando cabe à organização indicá-las (22.33.3.1).
  2. A composição deve abranger todos os setores do estabelecimento, podendo agrupar áreas ou setores afins (22.33.3.1.1).
  3. Os candidatos se inscrevem para a sua área ou setor (22.33.3.2).
  4. A eleição é realizada por área, e os empregados votam nos inscritos da sua própria área (22.33.3.3).
  5. Assume como titular o candidato mais votado na sua área (22.33.3.4).
  6. Assume como suplente, observado o Quadro II, o mais votado entre todos os demais candidatos — aí sim desconsiderando a área (22.33.3.5).

A assimetria entre os passos 5 e 6 é intencional e é onde o processo costuma ser feito errado: a titularidade é por área, a suplência é geral. Eleição apurada num bolo único produz uma comissão que não atende ao 22.33.2.1.

Quando o estabelecimento não se enquadra

Se o estabelecimento não se enquadra no Quadro II do Anexo IV e não é atendido por SESMT nos termos da NR-4, o item 22.33.2.2 prevê a alternativa: a organização deve nomear e treinar um representante entre seus empregados, para auxiliar nas ações de prevenção e cumprir os objetivos da CIPAMIN, nos termos da NR-5.

Repare na conjunção: são duas condições simultâneas. Estabelecimento pequeno que tenha SESMT não cai nessa alternativa.

A parte do assédio

O nome da comissão mudou para incluir a prevenção do assédio, acompanhando a alteração equivalente na CIPA da NR-5. A NR-22 trata a matéria por remissão — as atribuições nesse campo vêm da NR-5, no que couber, e não há um capítulo próprio sobre assédio na NR-22.

Mencionamos isso porque é a dúvida mais comum sobre a sigla, e a resposta honesta é que o conteúdo está na outra norma.

O que a auditoria costuma encontrar

Veja também

Fontes

  1. NR-22, seção 22.33 — CIPAMIN
    Cobre: obrigatoriedade, composição, critério de setores de maior risco e o processo de eleição por área · Não cobre: o Quadro II do Anexo IV em si, que precisa ser consultado no texto da norma para o dimensionamento
  2. NR-5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)
    Cobre: os procedimentos de eleição e as atribuições aplicáveis à CIPAMIN no que couber, e a matéria de assédio · Não cobre: o dimensionamento da CIPAMIN, que segue quadro próprio da NR-22
  3. NR-4 — Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho
    Cobre: a condição de atendimento por SESMT citada no item 22.33.2.2 · Não cobre: a composição da CIPAMIN

Texto normativo conferido em 2026-09-18.