
Plano de trânsito em mina: o que a NR-22 exige
Largura de via, altura de leira, área de escape, giroflex e antena telescópica. O que o plano de trânsito precisa ter.
NR-22 · item 22.17
Por Luiz Carvalho · atualizado em 2026-09-17

A seção 22.17 é curta — quatro itens, um deles já excluído. Isso engana. A sinalização em mina não está concentrada nela: está distribuída pela norma inteira, e o 22.17 cuida de um recorte específico, o das áreas de inflamáveis, tóxicos e atmosfera explosiva.
22.17.1 — conservação. As sinalizações devem ser mantidas em perfeito estado de conservação. É o item mais simples e o mais autuado: placa desbotada, torta, encoberta por vegetação ou por pilha de material é não conformidade objetiva, sem espaço para interpretação.
22.17.2 — áreas de risco químico e de atmosfera explosiva. Tanques, depósitos e áreas de utilização de material inflamável, substâncias tóxicas e materiais passíveis de gerar atmosfera explosiva devem estar sinalizados, com indicação de:
São três conteúdos distintos. Uma placa genérica de "área de risco" não cobre as alíneas "b" e "c".
22.17.2.1 — identificação de conteúdo e capacidade. Nos depósitos de substâncias tóxicas e nos tanques de combustíveis inflamáveis devem ser fixadas, em local visível, indicações do tipo do produto e das capacidades máximas. A capacidade máxima é a informação mais esquecida — e é a que a brigada e o corpo de bombeiros precisam para dimensionar resposta.
22.17.3 — produtos químicos seguem a NR-26. A identificação de produtos químicos estocados, manuseados ou utilizados deve seguir a NR-26 (Sinalização de Segurança). A NR-22 não reinventa cores nem pictogramas: ela remete.
A Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026, excluiu o item 22.17.4. Procedimento interno, matriz de requisitos legais ou checklist de auditoria que ainda cite esse item está desatualizado.
Vale o registro metodológico: a exclusão de um item não significa que o risco correspondente deixou de existir. Ela significa que a obrigação específica saiu desse ponto da norma. A avaliação daquele perigo, se aplicável, continua sendo devida pela via geral do PGR, que manda contemplar os perigos previstos na norma.
Procurar "sinalização" só no 22.17 é o erro mais comum de quem monta matriz de requisitos. A obrigação aparece em pelo menos cinco outros pontos:
| Item | O que exige de sinalização |
|---|---|
| 22.7.2 | Vias de circulação sinalizadas, desimpedidas e protegidas contra queda de material |
| 22.7.6 a | Limites externos das bancadas usadas como estrada demarcados e sinalizados, visíveis dia e noite, com sinalização luminosa em visibilidade adversa |
| 22.7.7 | Veículos leves com giroflex e bandeira em antena telescópica |
| 22.7.8 | Dispositivo de sinalização de prioridade de fluxo em galerias e rampas de duplo sentido |
| 22.19.5 a, b, e | Placas visíveis com horário de detonação; sinalização da área de risco durante o carregamento; acionamento de sistema sonoro ou visual antes do desmonte |
| 22.30.1 h | Sistema de comunicação e sinalização de emergência, interno e externo |
Ou seja: a sinalização de trânsito está no plano de trânsito, a de desmonte no plano de fogo, e a de emergência no PAE. O 22.17 é o capítulo do risco químico e da conservação — não o capítulo geral do assunto.
Três razões estruturais, que não são de disciplina:
O layout muda. Numa obra, a planta é razoavelmente estável. Numa mina, a geometria da cava avança: acesso vira bancada, bancada vira estrada, praça de basculamento muda de lugar. Sinalização instalada para um arranjo que já não existe é simultaneamente inútil e perigosa, porque ensina a ignorar placa.
O ambiente destrói o meio. Poeira, vibração de detonação, impacto de material e lavagem de via degradam placa e pintura em velocidade que nenhum canteiro urbano reproduz. O 22.17.1 exige "perfeito estado de conservação", o que na prática significa rotina de inspeção, não instalação única.
A distância de leitura é outra. Quem lê a sinalização pode estar a vários metros de altura, dentro de uma cabine, em movimento, à noite e com poeira. Placa dimensionada por padrão de via urbana não é lida. É por isso que o 22.7.6 "a" fala em visibilidade dia e noite e em sinalização luminosa para visibilidade adversa: em mina, a legibilidade é requisito de norma, não de estética.

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