Ir para o conteúdo
Frente de Lavra

Conhecimento de campoClareza para decidir

Publicado porRevlo

NR-22 · item 22.4

GRO e PGR na mineração: o que a NR-22 acrescenta à NR-1

Por Luiz Carvalho · atualizado em 2026-09-17

Camadas de documentos sobrepostas ao contorno de uma mina, sugerindo o inventário de riscos em níveis

Desde a reformulação de 2024, a NR-22 não tem programa próprio de gerenciamento de riscos. Ela se apoia no GRO da NR-1 e acrescenta o que é específico da mineração. Quem procura "o PGR da NR-22" como documento autônomo está procurando algo que deixou de existir: o que existe é o PGR da NR-1, com os perigos do item 22.4.1.2.1 dentro dele.

A regra de base

O item 22.4.1 manda a organização implementar o GRO, preferencialmente por estabelecimento, conforme a NR-1. O 22.4.1.1 acrescenta que o PGR deve ser elaborado preferencialmente por equipe multidisciplinar e implementado sob responsabilidade da organização. E o 22.4.1.2 fecha: além do previsto na NR-1, o PGR deve contemplar os perigos e as respectivas medidas de prevenção previstas nesta norma.

Essa última frase é a que dá trabalho. Ela significa que cada exigência operacional da NR-22 — trânsito, maciços, explosivos, ventilação, iluminação — precisa ter correspondência no PGR. O programa não é um documento paralelo à norma; é onde a norma vira gestão.

Os oito aspectos do item 22.4.1.2.1

O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos previsto no item 1.5.4 da NR-1 deve considerar, onde aplicável:

AlíneaAspecto
aAtmosferas explosivas
bDeficiências de oxigênio
cVentilação mecânica
dProteção respiratória
eProteção auditiva
fTrabalhos subaquáticos
gEstabilidade dos maciços, naturais e os modificados ou construídos pela organização
hModificações e introduções de novas tecnologias

Duas alíneas trazem referência externa nominal, o que é incomum em norma regulamentadora:

A porta do "programa equivalente" existe, mas quem a usa assume o ônus de demonstrar a equivalência. Na prática, adotar o documento da FUNDACENTRO é o caminho de menor atrito.

A alínea g merece destaque porque estende o escopo: não são só os maciços naturais, são também os modificados ou construídos pela organizaçãopilha de estéril, bancada, talude de corte. É o gancho que liga o PGR à seção de estabilidade dos maciços.

A alínea h é a que quase ninguém documenta: toda introdução de nova tecnologia deveria disparar reavaliação de risco. Automação de frota, mudança de método de desmonte e troca de equipamento de grande porte entram aqui.

Contratante e contratada: o item que vira cláusula de contrato

O item 22.4.2 é o mais relevante para engenharias, construtoras e locadoras que prestam serviço em mina. Quando há prestação de serviço nas dependências da contratante ou em local convencionado em contrato, além do previsto no item 1.5.8 da NR-1:

É uma via de mão dupla com documentos nomeados nas duas direções. A alínea "d" costuma ser a esquecida pela mineradora, e a "e", pela prestadora. Na prática, uma homologação de fornecedor que não peça o inventário de riscos está descumprindo o item — e uma prestadora que não receba as informações de perigo da contratante deveria cobrá-las por escrito, porque a ausência dessa informação é do contratante.

O que fica no estabelecimento

O item 22.4.3 determina que a organização, além do previsto no item 1.5.7 da NR-1, deve fazer constar no PGR os procedimentos de segurança e saúde previstos na NR-22 e manter no estabelecimento:

  1. o inventário de riscos elaborado pelas contratadas, quando aplicável;
  2. o plano de trânsito;
  3. os planos de carga.

"Manter no estabelecimento" é literal. Documento acessível apenas no servidor da sede, sem cópia disponível na mina, é achado recorrente de fiscalização.

O que a auditoria costuma encontrar

Veja também

Zona delimitada por perímetro tracejado em torno de um vaso de armazenagem

Glossário·2 min

Área classificada

Área classificada é o local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva. Veja a definição da NR-22 e onde ela exige equipamento adequado.

Fontes

  1. NR-22, seção 22.4 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
    Cobre: os oito aspectos do PGR na mineração, as obrigações entre contratante e contratada e os documentos mantidos no estabelecimento · Não cobre: a estrutura do GRO e do PGR em si, que está na NR-1, itens 1.5.4, 1.5.7 e 1.5.8
  2. Programa de Proteção Respiratória (PPR) e Guia do PCA (2018) — FUNDACENTRO
    Cobre: os programas nominalmente adotados pelas alíneas "d" e "e" do item 22.4.1.2.1 · Não cobre: o critério para considerar outro programa equivalente, que a norma não define

Texto normativo conferido em 2026-09-18.