
Talude
Talude é a face inclinada de uma bancada. Veja o que a NR-22 exige de monitoramento, os indicadores de instabilidade e o que é talude negativo.
NR-22 · item 22.13
Por Luiz Carvalho · atualizado em 2026-09-17

A seção 22.13 é a que trata do risco geotécnico da mina — e é uma das duas seções da NR-22 que obrigam a parar a operação, não a mitigar. Entender onde está esse gatilho é o que separa um procedimento de monitoramento que funciona de um que só gera relatório.
A organização deve adotar procedimentos técnicos para controlar a estabilidade dos maciços, observando critérios de engenharia, incluindo ações para:
A alínea "d" costuma escapar: área já lavrada continua sob obrigação de verificação. Cava exaurida não é cava encerrada para efeito da norma.
Quando o método de lavra envolve abatimento controlado do maciço ou recuperação de pilares, o item 22.13.2.1 exige monitoramento permanente do processo de extração por pessoal qualificado, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
O item 22.13.1 acrescenta uma obrigação documental: mapas e plantas dos levantamentos topográficos, de subsolo e céu aberto, devem ser disponibilizados quando solicitados aos órgãos de fiscalização e aos representantes dos trabalhadores. A segunda parte é frequentemente ignorada.
A norma lista o que é considerado indicativo de potencial instabilidade. Não é uma sugestão de critério: é a lista que define o gatilho.
Em minas a céu aberto:
| # | Ocorrência |
|---|---|
| I | Fraturas ou blocos desgarrados do corpo principal nas faces dos bancos da cava e abertura de trincas no topo do banco |
| II | Abertura de fraturas em rochas com eventual surgimento de água |
| III | Feições de subsidências superficiais |
| IV | Estruturas em taludes negativos |
| V | Percolação de água através de planos de fratura ou quebras mecânicas |
Em minas subterrâneas:
| # | Ocorrência |
|---|---|
| I | Quebras mecânicas com blocos desgarrados dos tetos ou paredes |
| II | Quebras mecânicas no teto, nas encaixantes ou nos pilares de sustentação |
| III | Surgimento de água em volume anormal durante escavação, perfuração ou após detonação |
| IV | Deformação acentuada nas estruturas de sustentação |
Água aparece nas duas listas, três vezes no total. É o condicionante mais citado da seção.
O item 22.13.3 determina que, verificada situação potencial de instabilidade por avaliação que considere as condições geotécnicas e geomecânicas do local, as atividades devem ser imediatamente paralisadas, com afastamento dos trabalhadores da área de risco e adoção das medidas corretivas — executadas por trabalhador capacitado e sob supervisão de profissional legalmente habilitado.
O 22.13.3.2 fecha a saída de emergência do argumento: se as ocorrências do 22.13.3.1 acontecerem sem o devido monitoramento previsto no 22.13.2, as atividades devem ser imediatamente paralisadas de todo modo. Ou seja: não monitorar não é defesa — é agravante.
E o 22.13.3.2.1 é o item que define o encerramento do evento:
A retomada das atividades operacionais somente poderá ocorrer após a adoção de medidas corretivas e liberação formal da área pela supervisão técnica responsável.
Liberação formal. Retomada verbal, por rádio, sem registro, não cumpre o item — e é exatamente o ponto que uma investigação de acidente vai procurar. O registro dessa liberação conversa com o item 22.3.2.1, que obriga registrar as atividades de supervisão técnica, incluindo intervenções propostas e não realizadas.
Dois itens fecham a seção com obrigações concretas de campo:
O 22.13.4 é a ponte direta entre esta seção e o PGR: a distância não pode ser decidida no campo por hábito, ela é parâmetro documentado. E como bancada usada como estrada é tratada no item 22.7.6, essa distância também condiciona o plano de trânsito.

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Texto normativo conferido em 2026-09-18.