Ir para o conteúdo
Frente de Lavra

Conhecimento de campoClareza para decidir

Publicado porRevlo

Portal

Normas e legislação da mineração

Por Luiz Carvalho · atualizado em 2026-09-17

A regulação da mineração brasileira se distribui por três eixos que raramente aparecem juntos: a segurança e saúde do trabalho, sob as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; a atividade minerária, sob o Código de Mineração e a regulação da ANM; e o licenciamento ambiental, sob os órgãos ambientais federal e estaduais.

Esta seção trata do primeiro eixo, começando pela norma central da atividade.

NR-22 — Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

A norma que disciplina a atividade minerária do ponto de vista da segurança do trabalho. Aplica-se a minerações subterrâneas e a céu aberto, a garimpos sob PLG, ao beneficiamento instalado dentro da área e também à pesquisa mineral — o que significa que a obrigação não começa quando a lavra começa.

Ver o hub completo da NR-22, com as 35 seções e o que mudou nas revisões de 2024 e 2026.

Páginas por tema

Outras normas que alcançam a mina

A NR-22 não esgota a segurança na mineração. Outras normas regulamentadoras se aplicam à atividade sempre que a condição que elas regulam existe — e a NR-22 remete a várias delas expressamente.

NR-33 — Espaço confinado

Silo, moega, tanque, poço em construção, galeria sem ventilação adequada. Tudo o que atende simultaneamente aos três requisitos do item 33.2.2 exige PET, vigia e supervisor de entrada. Conecta com o PGR da mineração, cujo item 22.4.1.2.1 manda considerar atmosferas explosivas e deficiência de oxigênio.

Citadas pela própria NR-22

NormaOnde a NR-22 remete
NR-1Todo o GRO e o PGR, no item 22.4.1
NR-4SESMT, na condição do item 22.33.2.2
NR-5CIPA, aplicada à CIPAMIN no que couber
NR-19Explosivos, no item 22.19.1, junto ao plano de fogo
NR-26Sinalização de segurança, no item 22.17.3

O que ainda não está aqui

Esta seção cresce por demanda verificada, não por lista. Os próximos temas em avaliação:

Fontes

  1. Normas Regulamentadoras vigentes — Ministério do Trabalho e Emprego
    Cobre: o texto consolidado e vigente de todas as NRs, com o histórico de portarias · Não cobre: a regulação da atividade minerária em si, que é da ANM, e o licenciamento ambiental

Texto normativo conferido em 2026-09-18.