
Leira é o cordão de material construído na lateral de uma via ou bancada para impedir que veículo caia. É um dos poucos elementos da mina cuja dimensão mínima está escrita na NR-22.
A altura é definida por norma
O item 22.7.6, alínea "c", é direto: nas laterais das bancadas ou estradas onde houver risco de queda de veículos, devem ser construídas leiras com altura mínima correspondente à metade do diâmetro do maior pneu de veículo que por elas trafegue.
A regra tem duas consequências que costumam ser mal aplicadas:
O parâmetro é o maior veículo, não o típico. Se um fora de estrada trafega pela via, a leira é dimensionada pelo pneu dele — ainda que 90% do tráfego seja de veículo leve e caminhão pipa.
A medida é de diâmetro de pneu, não de altura de eixo nem de "meio metro". É um critério físico: a leira precisa ser alta o suficiente para que a roda a escale com resistência, em vez de passar por cima. Abaixo de meio diâmetro, ela vira rampa.
Leira não é berma
Dois elementos diferentes que dividem espaço:
- a berma é a plataforma horizontal da bancada, elemento da geometria da cava;
- a leira é o cordão construído sobre a borda, elemento de proteção viária.
Uma berma usada como estrada precisa de leira na borda externa. O glossário oficial da NR-22 traz "Leiras" como verbete próprio, separado de berma.
Onde o termo aparece na norma
Além da alínea "c" do 22.7.6, a leira integra o conjunto de requisitos de via que compõem o plano de trânsito — junto com a largura mínima (duas vezes a largura do maior veículo em pista simples, três em pista dupla), a demarcação visível dia e noite e as áreas de escape.
Vale notar que a leira é material depositado junto à crista da bancada, o que a coloca sob o olhar do item 22.13.4: a deposição de material próximo às cristas deve obedecer a distância mínima de segurança definida em função da estabilidade e da altura da bancada, e constar do PGR.
Fontes
- NR-22, item 22.7.6, alínea "c"
Cobre: a altura mínima da leira por diâmetro de pneu · Não cobre: material, inclinação de face ou método construtivo da leira, que a norma não especifica
Texto normativo conferido em 2026-09-18.