
Câmara de refúgio é o local construído e equipado para abrigar trabalhadores durante uma emergência em mina subterrânea, até que a evacuação seja possível ou o resgate chegue. É a resposta ao cenário em que sair não é uma opção imediata.
Por que existe
Numa emergência de subsolo — incêndio, irrupção de gases, desabamento que bloqueia a via — a rota de fuga pode estar comprometida justamente pelo evento. A câmara inverte a lógica: em vez de deslocar pessoas por um ambiente hostil, cria um ambiente habitável onde elas já estão.
Para cumprir essa função, precisa de atmosfera respirável independente da mina, vedação contra entrada de gases, comunicação com a superfície e provisões para o tempo de espera previsto. O dimensionamento decorre do cenário: quantas pessoas, por quanto tempo, a que distância do resgate.
O que a NR-22 exige
O item 22.30.1, alínea "g", determina que o PAE contemple a definição de áreas e instalações construídas e equipadas para refúgio das pessoas e prestação de primeiros socorros.
Duas funções na mesma alínea — refúgio e primeiros socorros. E a obrigação é de o plano definir: onde ficam, como são equipadas, para quantas pessoas.
O refúgio não funciona sozinho. Ele depende de outras três alíneas do mesmo item:
| Alínea | O que exige | Por que importa para o refúgio |
|---|---|---|
| c | Localização de equipamentos e materiais de emergência e primeiros socorros | O que está dentro da câmara |
| h | Sistema de comunicação e sinalização de emergência, interno e externo | Como quem está dentro avisa que está lá |
| j | Sistema que permita saber, com precisão e a qualquer momento, quem está no subsolo e sua localização provável | Como o resgate sabe quantas pessoas procurar |
A alínea "j" é a mais exigente. Sem controle de acesso efetivo, o resgate não sabe se a câmara está ocupada — e câmara cuja ocupação é desconhecida não cumpre sua finalidade.
Sinalização e rota
O caminho até o refúgio precisa ser encontrável sob estresse, com visibilidade possivelmente reduzida. É o que liga a alínea "g" à seção 22.31, de vias e saídas de emergência em minas de subsolo, e à alínea "h", de sinalização de emergência.
Vale lembrar que a NR-22 mantém, no item 22.30.2, a obrigação de simulação anual do plano com mobilização do contingente diretamente afetado — e é o simulado que revela se a rota até o refúgio é percorrível na prática.
Fontes
- Glossário da NR-22 — verbete "Câmaras de refúgio", e itens 22.30.1 e 22.31
Cobre: a exigência de definição de áreas de refúgio no PAE e os requisitos correlatos · Não cobre: especificação técnica, autonomia mínima e capacidade das câmaras, que a norma não fixa
Texto normativo conferido em 2026-09-18.